Alunos Estrangeiros

O PPGN Torna Público o Processo de Emissão de Cartas de Aceitação para seleção do Programa de Estudantes Estrangeiros

Candidatos estrangeiros que tenham interesse em ingressar no PPGN poderão fazê-lo nos seguintes casos:

  1. Se possuírem bolsa de estudos originária do próprio país, entidade, instituição de ensino ou agência de fomento estrangeiras;
  2. Por meio de edital de bolsa promovido por entidade, instituição de ensino ou agência de fomento (CAPES, CNPq, UFSC) para alunos estrangeiros;
  3. Por meio do processo seletivo de Mestrado e Doutorado do PPGN (sem previsão de bolsa de estudos).

Para os casos 1. e 2. não há necessidade do candidato se submeter ao processo seletivo de Mestrado e Doutorado do PPGN.

Aos candidatos que não possuem possibilidade de bolsa do próprio pais, O PPGN sugere solicitação de bolsa por meio do Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG). (A solicitação da bolsa é de total responsabilidade do candidato estrangeiro). Outra opção é a de, uma vez aprovados no edital de seleção de mestrado e doutorado do PPGN, candidatar-se a uma bolsa do próprio Programa – dado a disponibilidade de cotas e legislação das agências de fomento. 

– Documentos específicos do PPGN

Fluxograma de Solicitação – Aluno Estrangeiro (casos 1. e 2.) Fluxograma_Solicitacao_Aluno_Estrangeiro_PPGN
Formulário de Inscrição/Cadastro (casos 1. e 2.) Formulário de cadastro para aluno estrangeiro

Fluxo e as datas divulgadas pela CAPES para solicitação de bolsa PEC-PG:

                Atividade Data
Data para submissão das inscrições Até inicio de outubro
Divulgação do resultado no Diário Oficial da União e na página da CAPES A partir de dezembro
Publicação do resultado dos recursos no Diário Oficial da União e no sítio da CAPES A partir de janeiro
Início das atividades acadêmicas A partir de março

O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), criado oficialmente em 1981, oferece bolsas de estudo para nacionais de países em desenvolvimento com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional, para formação em cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.

São oferecidos aos contemplados os seguintes benefícios:

– Vagas em IES brasileiras recomendadas pela Capes, sem custos de matrícula;

– Bolsa mensal no mesmo valor que a oferecida aos estudantes brasileiros, a saber: R$1400,00para mestrado, com duração máxima de 24 meses, e R$2200,00 para doutorado, com duração máxima de 48 meses; e

– passagem aérea de retorno ao país do estudante estrangeiro.

O PEC-PG é administrado em parceria por três órgãos:

Pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Divisão de Temas Educacionais (DCE), a quem cabe a divulgação do Programa no exterior e o pagamento das passagens de retorno dos estudantes; pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a quem cabe a seleção e o pagamento das bolsas de doutorado para estudantes de todos os países participantes e de mestrado para estudantes do Timor-Leste; e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Conselho Nacional para Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a quem cabe a seleção e o pagamento das bolsas de mestrado para estudantes de todos os países participantes, com exceção de Timor-Leste.

Links úteis:

– Como participar do PEC-PG

MRE- http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PG/candidatura.html

CAPES – http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg

CNPq: http://www.cnpq.br/web/guest/pec-pg

-Leia as respostas às perguntas frequentes (FAQ)

http://www.dce.mre.gov.br/estrangeiros/FAQ.php