PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo mediante aprovação do Colegiado Delegado.
O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo de defesa de Dissertação, Tese ou Qualificação, observadas as condições abaixo.
PARA ALUNOS SOB O REGIMENTO INTERNO DO PPGN 2017
Art. 53
I – por até doze meses, para estudantes de doutorado; (Tese)
II – por até doze meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado; (Dissertação)
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador, no qual expõem o(s) motivo(s) para a prorrogação, juntamente com um plano de trabalho detalhado das atividades que serão desenvolvidas no período;
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso
PARA ALUNOS SOB O REGIMENTO INTERNO DO PPGN 2022
Art. 67
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado ou; (Tese)
II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado; (Dissertação)
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
COMO SOLICITAR:
Encaminhe para a secretaria do PPGN
- Requerimento de solicitação com o Cronograma/Plano de trabalho das atividades (em um único documento)
- Histórico escolar
Requerimento-Prorrogação-de-Prazo-de-Defesa-PPGN
No documento, é necessário que o aluno(a) informe o tempo de prorrogação em meses, informando a data de seu prazo final e o novo prazo solicitado, além da justificativa.
Os pedidos deverão ser aprovados em reunião do Colegiado Delegado. Por isso, é necessário o envio da documentação em até 72h úteis antes da reunião.