Alunos Estrangeiros

O PPGN Torna Público o Processo de Emissão de Cartas de Aceitação para seleção do Programa de Estudantes Estrangeiros

Candidatos estrangeiros que tenham interesse em ingressar no PPGN poderão fazê-lo nos seguintes casos:

  1. Se possuírem bolsa de estudos originária do próprio país, entidade, instituição de ensino ou agência de fomento estrangeiras;
  2. Por meio de edital de bolsa promovido por entidade, instituição de ensino ou agência de fomento (CAPES, CNPq, UFSC) para alunos estrangeiros;
  3. Por meio do processo seletivo de Mestrado e Doutorado do PPGN (sem previsão de bolsa de estudos).

Para o caso 3. (sem previsão de bolsa de estudos) o candidato estrangeiro deve se orientar pelo Edital de Seleção e apresentar os mesmos documentos dos candidatos brasileiros.

Para os casos 1. e 2. não há necessidade do candidato se submeter ao processo seletivo de Mestrado e Doutorado do PPGN.

Ressaltamos que, em todos os casos, a proficiência em língua portuguesa deve ser entregue no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Aos candidatos que não possuem possibilidade de bolsa do próprio pais, O PPGN sugere solicitação de bolsa por meio do Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)(A solicitação da bolsa é de total responsabilidade do candidato estrangeiro). Outra opção é: uma vez aprovados no edital de seleção de mestrado e doutorado do PPGN, candidatar-se a uma bolsa do próprio Programa, conforme a disponibilidade de cotas e legislação das agências de fomento.

– Documentos específicos do PPGN

Fluxograma de Solicitação – Aluno Estrangeiro (casos 1. e 2.) Fluxograma_Solicitacao_Aluno_Estrangeiro_PPGN
Formulário de Inscrição/Cadastro (casos 1. e 2.) Formulário de cadastro para aluno estrangeiro

Fluxo e as datas divulgadas pela CAPES para solicitação de bolsa PEC-PG:

                Atividade Data
Data para submissão das inscrições Até inicio de outubro
Divulgação do resultado no Diário Oficial da União e na página da CAPES A partir de dezembro
Publicação do resultado dos recursos no Diário Oficial da União e no sítio da CAPES A partir de janeiro
Início das atividades acadêmicas A partir de março

O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), criado oficialmente em 1981, oferece bolsas de estudo para nacionais de países em desenvolvimento com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional, para formação em cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.

São oferecidos aos contemplados os seguintes benefícios:

– Vagas em IES brasileiras recomendadas pela Capes, sem custos de matrícula;

– Bolsa mensal no mesmo valor que a oferecida aos estudantes brasileiros, a saber: R$2.100,00para mestrado, com duração máxima de 24 meses, e R$3.100,00 para doutorado, com duração máxima de 48 meses; e

– passagem aérea de retorno ao país do estudante estrangeiro.

O PEC-PG é administrado em parceria por três órgãos:

Pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Divisão de Temas Educacionais (DCE), a quem cabe a divulgação do Programa no exterior e o pagamento das passagens de retorno dos estudantes; pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a quem cabe a seleção e o pagamento das bolsas de doutorado para estudantes de todos os países participantes e de mestrado para estudantes do Timor-Leste; e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Conselho Nacional para Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a quem cabe a seleção e o pagamento das bolsas de mestrado para estudantes de todos os países participantes, com exceção de Timor-Leste.

Links úteis:

– Como participar do PEC-PG

MRE- http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PG/candidatura.html

CAPES – http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg

CNPq: http://www.cnpq.br/web/guest/pec-pg

-Leia as respostas às perguntas frequentes (FAQ)

http://www.dce.mre.gov.br/estrangeiros/FAQ.php