Posicionamento do Consea sobre Projeto Lei 4148/08 – rotulagem de OGM
Consea publica posicionamento sobre o Projeto de Lei 4148/08, que retira a obrigatoriedade de rotular alimentos transgênicos. Leia em http://ow.ly/MiOxM
O referido projeto viola o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e segue na contramão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, representando ameaça à alimentação adequada e saudável, que é um direito consagrado na Lei 11.346 e no artigo 6º da Constituição Federal.
A rotulagem de alimentos transgênicos é condição básica para a comercialização desses produtos, a fim de se assegurar aos cidadãos o direito à informação sobre o que se está consumindo. Pois, se a liberação de sua comercialização já representa, em si mesmo, uma violação do princípio da precaução, a sua comercialização sem a rotulagem desrespeita direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e em tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Tendo em vista que o referido projeto foi aprovado nesta terça-feira (28/04) na Câmara dos Deputados e segue para a apreciação do Senado Federal, o Consea – órgão consultivo constituído em 2/3 por representantes da sociedade civil – instará as autoridades competentes dos Poderes Legislativo e Executivo a trabalharem pelo arquivamento da proposta, reiterando o teor da Exposição de Motivos 002/2014, página 12