Teor de sódio declarado em rótulos de alimentos industrializados comercializados no brasil em suas versões convencionais e com alegações de isenção ou redução de nutrientes

28/10/2018 11:06

Pesquisa realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN) e do Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições (NUPPRE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) teve como objetivo comparar os teores de sódio de alimentos convencionais com os de alimentos com alegações de isenção ou redução nutrientes, entre os quais se inserem os alimentos diet e light. É resultado da dissertação de mestrado defendida pela nutricionista Waleska Nishida, em julho de 2013, sob orientação da professora do departamento de Nutrição, Rossana Pacheco da Costa Proença com a parceria da doutoranda Ana Carolina Fernandes, apoiada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) por meio da concessão de bolsa de mestrado.

Foram analisados 3.449 alimentos industrializados classificados como isentos ou reduzidos em nutrientes (IR) ou como convencionais. Os alimentos incluídos na pesquisa foram divididos segundo os grupos e subgrupos de alimentos propostos pela legislação brasileira, a resolução RDC n° 359 de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

De maneira geral, o teor de sódio dos alimentos IR foi 43% maior do que o dos alimentos convencionais. A comparação dos teores de sódio por grupos estabelecidos pela legislação brasileira demonstrou que os teores de sódio foram mais elevados nos alimentos IR nos grupos de Leites e Derivados e de Óleos, Gorduras e Sementes Oleaginosas. Já os alimentos IR do grupo de Carnes e ovos apresentaram teores de sódio inferiores aos de alimentos Convencionais.

Nos subgrupos de alimentos em que houve diferença no teor de sódio entre as versões analisadas, 68% apresentaram teor de sódio maior na versão IR, entre eles: Caldos (que incluem os preparados para caldos e as misturas para sopas); Pós para Refrescos; Pós para Vitaminas/Shakes; Gelatinas; Bebidas Não Alcoólicas Carbonatadas ou Não (que incluem bebidas de soja, energéticos, refrigerantes e chás); Sobremesas Lácteas; Doces em Corte ou Pasta (que incluem doces de batata, de abóbora, de leite e de frutas); Achocolatados (que incluem pós para o preparo de cappuccino e outros pós a base de cacau); Temperos; Leites Evaporados (em pó); Iogurtes e Leites Fermentados; Balas; Biscoitos Salgados, Integrais e Grissines; Biscoitos Doces com ou sem Recheio e Salgadinhos.

Os subgrupos de alimentos que apresentaram menor teor de sódio na versão IR foram: Torradas; Farinhas Temperadas; Chocolates; Sucos de Frutas, Néctares e Bebidas de Frutas (que incluem água de coco); Misturas para Bolo Simples; Cereais Matinais (incluindo granolas) e Sorvetes Individuais (que incluem os picolés).

Observou-se que o teor de sódio de alimentos IR que citam o sal como ingrediente principal é maior do que o dos convencionais.

Foram citados 51 aditivos alimentares com sódio no nome. Foram observados 56% (n=1.942) de alimentos industrializados que citam pelo menos um aditivo alimentar contendo sódio na lista de ingredientes. A maioria deles (88%) apresentava de 1 a 3 aditivos contendo sódio. Apenas 12% citava 4 aditivos ou mais.

Quando citados na lista de ingrediente quatro ou mais aditivos contendo sódio, os alimentos IR apresentaram teor de sódio 65% menor do que os convencionais. Isso pode indicar que os alimentos convencionais utilizam maior quantidade de aditivos alimentares contendo sódio do que os IR.

Os aditivos mais frequentemente usados foram o bicarbonato de sódio (29%; n=555), o glutamato monossódico (24%; n=463) e o citrato de sódio (19%; n=375).

Houve grande variabilidade nos teores mínimos e máximos de sódio entre alimentos de um mesmo subgrupo. Assim, observou-se a existência de alimentos comercializados com teores de sódio inferiores, o que indica a possibilidade de redução pela indústria dos teores máximos encontrados em alguns alimentos.

Os resultados da pesquisa são preocupantes porque o excesso de sódio está relacionado ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, tais como a hipertensão e a obesidade, entre outras. Além disso, o consumo de alimentos com alegações de isenção ou redução de nutrientes tem sido associado pelos consumidores à alimentação saudável. Consequentemente, alerta-se que consumo de alimentos IR deve ser feito de maneira cautelosa e evidencia-se a necessidade de revisão da formulação desses alimentos visando à redução dos teores de sódio.

Contatos:

Waleska Nishida: waleska.nis@gmail.com

Rossana Pacheco da Costa Proença: rossana.costa@ufsc.br

Ana Carolina Fernandes: ana.fernandes@ufsc.br

Referência da dissertação:

Waleska Nishida. Teor de Sódio Declarado em Rótulos de Alimentos industrializados comercializados no Brasil em suas versões convencionais e com Alegações de Isenção ou Redução de Nutrientes. Dissertação (Mestrado em Nutrição) – Programa de Pós-Graduação em Nutrição – Universidade Federal de Santa Catarina, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Orientador: Rossana Pacheco de Costa Proença

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/107104/321417.pdf?sequence=1

 

Referência da produção científica oriunda da dissertação:

NISHIDA, W.; FERNANDES, A. C.; VEIROS, M. B.; GONZALEZ-CHICA, D. A.; PROENÇA, R. P. C. Comparison of sodium contents on nutritional information lables of food with and without nutrition claims marketed in Brazil. British Food Journal (1966), c. 118, p. 1-12, 2016.

http://dx.doi.org/10.1108/BFJ-09-2015-0325