RECURSO PROAP – COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO

ATAS DE LICITAÇÃO

Antes de iniciar o processo de compras, verifique se há na UFSC ata de licitação aberta para a compra do material desejado. Para consultar as atas vigentes, clique aqui.
É possível solicitar saldo para a compra do material com a unidade responsável pelo pedido, entretanto, recomendamos evitar solicitação de materiais que pertencem a unidades fora de Florianópolis, pois neste caso, também é necessário verificar com o fornecedor a viabilidade de entrega no CCS. Cada item solicitado deve custar no mínimo R$100,00 para não onerar o fornecedor com entregas “picadas”.

Documentos necessários:

O processo de compra por atas de licitação é  realizado junto a Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX).

Excluindo a alternativa acima, a compra de materiais de consumo para os Programa de Pós-Graduação se dará de duas formas: Inexigibilidade ou Dispensa de licitação.
Os artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, disciplinam esses casos. É importante salientar que tais casos são excepcionais, ou seja, são uma exceção à regra, que é licitar.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O art. 24 da Lei nº 8.666/1993 dispõe sobre os casos de dispensa de licitação. O PPGN se enquadra no inciso XXI Projeto de Pesquisa, no qual não há limitação de valor. Entretanto, caso a compra exceda o valor de R$17.600, é necessário realizar outros procedimentos que não estão listados abaixo, como por exemplo a solicitação de parecer da Procuradoria da UFSC.

A dispensa só deve ser solicitada quando o objeto de compra não estiver disponível em uma ata de licitação aberta na UFSC e for oferecido por dois fornecedores ou mais.

Instruções para o processo de compras por dispensa de licitação. (clique aqui)

INEXIGIBILIDADE

A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição. O enquadramento legal para estes casos  é o Art. 25, Inciso I da Lei nº 8.666/1993.

Esta modalidade ocorre nos casos de aquisição de materiais de consumo que só são fornecidos por uma única empresa. Nestes casos, o fornecedor é exclusivo e não existe no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade de contratação, sendo vedado a preferência por marcas.

Instruções para o processo de compras por inexigibilidade de licitação. (clique aqui)

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MODELO DE DOCUMENTOS (ANEXOS)

CNPJ UFSC: 83.899.526/0001-82 – para solicitação de orçamento.

Outras orientações: