RECURSO PROAP – COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO
ATAS DE LICITAÇÃO
Antes de iniciar o processo de compras, verifique se há na UFSC ata de licitação aberta para a compra do material desejado. Para consultar as atas vigentes, clique aqui.
É possível solicitar saldo para a compra do material com a unidade responsável pelo pedido, entretanto, recomendamos evitar solicitação de materiais que pertencem a unidades fora de Florianópolis, pois neste caso, também é necessário verificar com o fornecedor a viabilidade de entrega no CCS. Cada item solicitado deve custar no mínimo R$100,00 para não onerar o fornecedor com entregas “picadas”.
Documentos necessários:
- Autorização da unidade requerente para uso do saldo (pode ser o e-mail)
- Formulário para Solicitação de Empenho
- Ofício de solicitação
- Carta de crédito (PROPG)
O processo de compra por atas de licitação é realizado junto a Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX).
Excluindo a alternativa acima, a compra de materiais de consumo para os Programa de Pós-Graduação se dará de duas formas: Inexigibilidade ou Dispensa de licitação.
Os artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, disciplinam esses casos. É importante salientar que tais casos são excepcionais, ou seja, são uma exceção à regra, que é licitar.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O art. 24 da Lei nº 8.666/1993 dispõe sobre os casos de dispensa de licitação. O PPGN se enquadra no inciso XXI Projeto de Pesquisa, no qual não há limitação de valor. Entretanto, caso a compra exceda o valor de R$17.600, é necessário realizar outros procedimentos que não estão listados abaixo, como por exemplo a solicitação de parecer da Procuradoria da UFSC.
A dispensa só deve ser solicitada quando o objeto de compra não estiver disponível em uma ata de licitação aberta na UFSC e for oferecido por dois fornecedores ou mais.
Instruções para o processo de compras por dispensa de licitação. (clique aqui)
INEXIGIBILIDADE
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição. O enquadramento legal para estes casos é o Art. 25, Inciso I da Lei nº 8.666/1993.
Esta modalidade ocorre nos casos de aquisição de materiais de consumo que só são fornecidos por uma única empresa. Nestes casos, o fornecedor é exclusivo e não existe no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade de contratação, sendo vedado a preferência por marcas.
Instruções para o processo de compras por inexigibilidade de licitação. (clique aqui)
_________________________________________________
MODELO DE DOCUMENTOS (ANEXOS)
- Catálogo de materiais UFSC (2023)
- Links para certidões negativas
- 1. Formulário de solicitação
- 2. Documento de Formalização da Demanda
- 3. Relatório de Pesquisa de Preços (dispensa)
- 3. Relatório de Pesquisa de Preços (inexigibilidade)
- 6. Planilha de orçamentos (dispensa)
- 10. Declaração do orientador
- 11. Estudos Técnicos Preliminares (ETP)
CNPJ UFSC: 83.899.526/0001-82 – para solicitação de orçamento.
Outras orientações:
- Fornecedores: Os fornecedores têm de estar em dia (ou seja, ter disponível as certidões negativas de débito) com a Receita Federal/INSS (certidão conjunta), FGTS, Trabalhista, Receita Estadual e Receita Municipal. Alguns fornecedores têm o cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores), que nos permite verificar a situação dele em vários dos órgãos citados num único documento. Clique aqui para consultar o cadastro SICAF do fornecedor.
- Dúvidas sobre os orçamentos, verifique as informações essenciais disponibilizadas pelo DCOM.
- Manual de Compras do DCOM: https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/Manual_de_Compras_do_DCOM
- Sobre Importação e Exportação: https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=IMPORTA%C3%87%C3%83O_E_EXPORTA%C3%87%C3%83O